

ADJUDICAÇÃO
COMPULSÓRIA
A ata notarial para adjudicação compulsória é um documento público que comprova a existência de um compromisso de compra e venda de imóvel que não foi concluído devido à recusa ou impossibilidade de uma das partes em lavrar a escritura definitiva. Tal documento é o primeiro passo para o procedimento de adjudicação compulsória extrajudicial, que permite ao comprador regularizar a propriedade do imóvel diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, sem necessidade de processo judicial. A ata notarial registra detalhadamente a situação, servindo como prova formal do direito à propriedade.
Podem solicitar a lavratura da ata: o comprador, o vendedor, cessionários ou seus herdeiros. Embora a presença de um advogado não seja obrigatória para a lavratura da ata, é recomendável contar com assistência jurídica para garantir que o processo seja conduzido corretamente. Na etapa seguinte, de adjudicação junto ao Registro de Imóveis, a assistência de um advogado ou defensor público é obrigatória.
Documentos Necessários:
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Documentos de identificação dos requerentes e respectivos cônjuges, se houver (RG/CNH e CPF);
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Certidão de casamento dos requerentes (se casados, divorciados, separados ou viúvos) ou de nascimento (se solteiros) atualizadas;
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Certidão de registro ou escritura de pacto antenupcial (se houver);
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Instrumento de promessa de compra e venda e de cessão (quando aplicável), não contendo cláusula de direito de arrependimento;
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Prova de quitação (Recibos de pagamento; Comprovantes de transferência bancária, PIX, TED ou depósitos; Declarações de quitação; Outros documentos que demonstrem o adimplemento integral da obrigação pelo adquirente);
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Matrícula atualizada do imóvel;
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É recomendável, mas não obrigatório, apresentar provas do descumprimento da obrigação de outorgar ou receber a escritura definitiva (Notificação extrajudicial enviada; AR dos Correios; Ata de tentativa de notificação; etc).
Novos documentos poderão ser solicitados pelo tabelião, a depender do caso.