

USUCAPIÃO
A usucapião é uma forma originária de aquisição da propriedade de um bem imóvel, que ocorre pelo exercício da posse prolongada, contínua, mansa e pacífica sobre ele, desde que preenchidos os requisitos específicos estabelecidos pela legislação. Para aqueles que buscam regularizar a propriedade de um imóvel por essa via de forma extrajudicial, ou seja, diretamente no cartório, o primeiro passo indispensável é a obtenção da ata notarial para fins de usucapião. Tal documento é essencial para comprovar o tempo de posse exercido pelo requerente sobre o imóvel e as características dessa posse.
A função da ata notarial nesse contexto é atestar formalmente, com fé pública, que o solicitante exerce a posse sobre o bem imóvel como se fosse o verdadeiro dono, de maneira pública, ininterrupta e sem oposição de terceiros, pelo período exigido em lei para a modalidade de usucapião pretendida. Para lavrar a ata, nosso tabelião analisa a documentação apresentada pelo requerente e, frequentemente, realiza uma diligência ou visita técnica ao imóvel para constatar pessoalmente a situação de posse.
Documentos Necessários:
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Documentos de identificação do requerente e do respectivo cônjuge, se houver (RG/CNH e CPF);
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Certidão de estado civil atualizada das partes;
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Matrícula atualizada do imóvel (se houver matrícula);
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Documentos de aquisição e continuidade na posse do imóvel, se for o caso (Contrato de compra e venda; Compromisso de compra e venda; Procuração Pública com poderes de transmissão; Cessão de direitos; Escritura não registrada; Formal de partilha; Recibos; Contratos particulares);
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Outros documentos que demonstrem o exercício da posse (Declarações das concessionárias de água e luz indicando data das ligações; Carnês de pagamento de IPTU/ITR; Contratos de locação em que o requerente da usucapião figure como locador, etc;
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Planta e memorial descritivo do imóvel, acompanhados de ART (CREA) ou RRT (CAU).
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Outros documentos que o tabelião possa exigir, conforme o caso.