

PROTESTO DE TÍTULOS
O protesto é um ato formal e público realizado pelo cartório para comprovar que uma obrigação financeira não foi cumprida. Quando uma pessoa física ou jurídica deixa de pagar uma dívida no prazo combinado (como um cheque, contrato, duplicata, nota promissória, entre outros), o credor pode registrar oficialmente esse não pagamento no cartório.
Este registro serve como um alerta público da inadimplência e pode trazer consequências para o devedor, como restrições no cadastro de crédito (SPC/Serasa), além de ser um forte instrumento de pressão para a regularização da dívida.
Títulos de crédito:
Cheque;
Nota promissória;
Duplicata mercantil;
Duplicata de prestação de serviços;
Letra de câmbio;
Cédula de crédito bancário (CCB);
Cédula de crédito rural, industrial, comercial e imobiliária;
Debêntures.
Documentos de dívida:
Contrato de locação acompanhado de demonstrativo do débito;
Contrato de prestação de serviços acompanhado de prova da inadimplência;
Contrato de confissão de dívida;
Instrumento particular de dívida assinado pelo devedor e testemunhas;
Boletos bancários lastreados em obrigação comprovada;
Encargos condominiais.
Títulos judiciais:
Sentença condenatória transitada em julgado;
Decisão judicial que reconheça obrigação de pagar quantia;
Cumprimento de sentença com valor liquidado;
Honorários advocatícios fixados judicialmente.
Certidões e documentos públicos:
Certidão de Dívida Ativa (CDA) da União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
Certidão de crédito decorrente de emolumentos e despesas cartorárias, quando admitida pela legislação aplicável;
Certidões expedidas por órgãos públicos que representem dívida exigível.
Títulos executivos extrajudiciais em geral:
Escritura pública de confissão de dívida;
Escritura pública com obrigação de pagar quantia;
Contratos assinados eletronicamente, desde que atendidos os requisitos legais;
Instrumentos particulares com força executiva.
Exemplos práticos comuns em um Tabelionato de Protesto:
Cheque devolvido por insuficiência de fundos;
Nota promissória vencida e não paga;
Duplicata mercantil de venda de mercadorias;
Duplicata de prestação de serviços;
Contrato de aluguel com aluguéis em atraso;
Confissão de dívida firmada entre particulares;
Mensalidades escolares vencidas;
Honorários médicos, odontológicos ou advocatícios documentados;
Cédula de crédito bancário inadimplida;
Certidão de Dívida Ativa municipal (IPTU), estadual (ICMS) ou federal.