

ADJUDICAÇÃO
COMPULSÓRIA
A ata notarial para adjudicação compulsória é um documento público que comprova a existência de um compromisso de compra e venda de imóvel que não foi concluído devido à recusa ou impossibilidade de uma das partes em lavrar a escritura definitiva. Tal documento é o primeiro passo para o procedimento de adjudicação compulsória extrajudicial, que permite ao comprador regularizar a propriedade do imóvel diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, sem necessidade de processo judicial. A ata notarial registra detalhadamente a situação, servindo como prova formal do direito à propriedade.
Podem solicitar a lavratura da ata: o comprador, o vendedor, cessionários ou seus herdeiros. Embora a presença de um advogado não seja obrigatória para a lavratura da ata, é recomendável contar com assistência jurídica para garantir que o processo seja conduzido corretamente. Na etapa seguinte, de adjudicação junto ao Registro de Imóveis, a assistência de um advogado ou defensor público é obrigatória.
Documentos Necessários:
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Certidão de casamento (se casado, divorciado, separado ou viúvo) ou de nascimento (se solteiro) atualizadas;
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Matrícula atualizada do imóvel (preferencialmente expedida há menos de 30 dias)
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Prova de quitação (Recibos de pagamento; Comprovantes de transferência bancária, PIX, TED ou depósitos; Declarações de quitação; Outros documentos que demonstrem o adimplemento integral da obrigação pelo adquirente).
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É recomendável, mas não obrigatório, apresentar provas do descumprimento da obrigação de outorgar ou receber a escritura definitiva (Notificação extrajudicial enviada; AR dos Correios; Ata de tentativa de notificação; etc).