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Arte abstrata em gradiente

ADJUDICAÇÃO
COMPULSÓRIA

A ata notarial para adjudicação compulsória é um documento público que comprova a existência de um compromisso de compra e venda de imóvel que não foi concluído devido à recusa ou impossibilidade de uma das partes em lavrar a escritura definitiva. Tal documento é o primeiro passo para o procedimento de adjudicação compulsória extrajudicial, que permite ao comprador regularizar a propriedade do imóvel diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, sem necessidade de processo judicial. A ata notarial registra detalhadamente a situação, servindo como prova formal do direito à propriedade. 

 

Podem solicitar a lavratura da ata: o comprador, o vendedor, cessionários ou seus herdeiros. Embora a presença de um advogado não seja obrigatória para a lavratura da ata, é recomendável contar com assistência jurídica para garantir que o processo seja conduzido corretamente. Na etapa seguinte, de adjudicação junto ao Registro de Imóveis, a assistência de um advogado ou defensor público é obrigatória. 

 

Documentos Necessários: 

  • Documentos de identificação do interessado (RG/CNH e CPF);

  • Instrumento de promessa de compra e venda, de cessão ou de sucessão (quando aplicável); 

  • Comprovante de pagamento do valor acordado;

  • Provas do descumprimento da obrigação de outorgar ou receber a escritura definitiva. 

CONTATO

Av. Manoel Goulart, 386 - Vila Nova

Presidente Prudente/SP

CEP: 19010-270

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Tel: (18) 3221-1686

2tabpp@gmail.com

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