

DIVÓRCIO/DISSOLUÇÃO
DE UNIÃO ESTÁVEL
O 2º Tabelião de Notas e de Protestos de Presidente Prudente oferece o serviço de divórcio e dissolução de união estável pela via extrajudicial, uma alternativa mais ágil e menos burocrática para formalizar o fim do relacionamento sem a necessidade de processo judicial.
Tal procedimento pode ser realizado diretamente em nosso cartório quando há consenso entre as partes sobre todos os termos da separação, como divisão de bens, pensão alimentícia e outras questões relacionadas. Para garantir a proteção dos direitos de ambos, é necessário que os cônjuges ou companheiros estejam assistidos por um advogado, que pode ser comum às partes ou individual.
Caso existam filhos menores ou incapazes, é necessário que já exista uma decisão judicial sobre guarda, visitas e pensão alimentícia para que o divórcio possa ser processado em cartório. O divórcio e a dissolução de união estável extrajudiciais representam uma solução mais econômica, rápida e menos desgastante emocionalmente para casais de Presidente Prudente que desejam encerrar o relacionamento de forma consensual.
Documentos Necessários:
-
Pacto antenupcial registrado (se houver)
-
Documentos que comprovem a titularidade dos bens móveis e imóveis do casal (Matrículas atualizadas dos imóveis, Documentos de veículos (CRLV), Extratos bancários/investimentos, Contrato social de empresas, se houver participação societária;
-
Informações sobre guarda, pensão e visitas (mas atenção: o divórcio extrajudicial só é permitido se não houver filhos menores ou incapazes, salvo quando todas as questões já estiverem resolvidas judicialmente);
-
Comprovante de quitação do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), se for o caso.