top of page
Arte abstrata em gradiente

INVENTÁRIO E PARTILHA DE BENS

O inventário e partilha de bens é o procedimento necessário para formalizar a distribuição do patrimônio deixado por uma pessoa falecida entre seus herdeiros. Para que o inventário possa ser feito em cartório, é necessário haver consenso entre todos os herdeiros sobre a divisão dos bens, que não exista testamento (ou que ele já tenha sido aprovado judicialmente) e que todas as partes sejam maiores e capazes. 

 

Se houver herdeiros menores de idade ou incapazes, o inventário só poderá ser feito no cartório mediante apresentação de decisão favorável do Ministério Público a respeito da parte do menor. Além disso, é obrigatória a assistência de um advogado durante todo o processo. 

 

Caso o falecido não tenha deixado bens, é possível fazer um inventário negativo para comprovar essa situação. Se, após a conclusão do inventário, surgirem novos bens que não foram incluídos inicialmente, pode ser realizada uma sobrepartilha para regularizar a divisão desses bens adicionais. 

 

Documentos Necessários:  

  • Certidão de óbito; Documentos pessoais do falecido (RG/CNH e CPF);

  • Documentos de identificação dos herdeiros (RG/CNH e CPF);

  • Certidão de estado civil atualizada das partes;

  • Certidões de propriedade dos bens do falecido;

  • Certidão de inexistência de testamento;

  • Documentos de identificação profissional do advogado (OAB);

  • Certidões fiscais; 

  • Comprovante de quitação do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD); 

  • Outros documentos que podem ser solicitados pelo tabelião. 

CONTATO

Av. Manoel Goulart, 386 - Vila Nova

Presidente Prudente/SP

CEP: 19010-270

​​

Tel: (18) 3221-1686

2tabpp@gmail.com

  • Black Facebook Icon
  • Black Instagram Icon
  • Whatsapp

© 2026 | 2º Tabelião de Notas e de Protestos de Letras e Títulos de Presidente Prudente/SP. Criado por @marketingparacartórios

bottom of page