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Arte abstrata em gradiente

TESTAMENTO PÚBLICO

O testamento é um ato jurídico personalíssimo por meio do qual uma pessoa, conhecida como testador, estabelece como deseja que seus bens e direitos sejam distribuídos após o seu falecimento. No testamento, também é possível incluir outras disposições de última vontade, como o reconhecimento de filhos não registrados anteriormente, a nomeação de um tutor para filhos menores, instruções específicas sobre o funeral ou até mesmo a destinação de legados (doações específicas de bens ou valores) para determinadas pessoas ou instituições. 

 

É crucial entender que o testamento só produzirá seus efeitos legais após a morte do testador e que ele pode ser modificado ou completamente revogado a qualquer momento, desde que o testador esteja vivo e em plena posse de suas faculdades mentais. 

 

Documentos Necessários: 

  • Documento de identidade do testador (RG ou CNH e CPF); 

  • Comprovante ou declaração de residência;

  • Certidão de estado civil atualizada;

  • Documentos que comprovem a propriedade dos bens (se aplicável). 

  • RG e CPF (ou CNH) dos beneficiários, de duas testemunhas e do testamenteiro (se houver);

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