

USUCAPIÃO
A usucapião é uma forma originária de aquisição da propriedade de um bem imóvel, que ocorre pelo exercício da posse prolongada, contínua, mansa e pacífica sobre ele, desde que preenchidos os requisitos específicos estabelecidos pela legislação. Para aqueles que buscam regularizar a propriedade de um imóvel por essa via de forma extrajudicial, ou seja, diretamente no cartório, o primeiro passo indispensável é a obtenção da ata notarial para fins de usucapião. Tal documento é essencial para comprovar o tempo de posse exercido pelo requerente sobre o imóvel e as características dessa posse.
A função da ata notarial nesse contexto é atestar formalmente, com fé pública, que o solicitante exerce a posse sobre o bem imóvel como se fosse o verdadeiro dono, de maneira pública, ininterrupta e sem oposição de terceiros, pelo período exigido em lei para a modalidade de usucapião pretendida. Para lavrar a ata, nosso tabelião analisa a documentação apresentada pelo requerente e, frequentemente, realiza uma diligência ou visita técnica ao imóvel para constatar pessoalmente a situação de posse.
Documentos Necessários:
-
Documentos de identificação dos requerentes e respectivos cônjuges, se houver (RG/CNH e CPF);
-
Certidão de casamento dos requerentes (se casados, divorciados, separados ou viúvos) ou de nascimento (se solteiros) atualizadas;
-
Certidão de registro ou escritura de pacto antenupcial (se houver);
-
Documentos que comprovem a aquisição e continuidade na posse do imóvel, se for o caso (Contrato de compra e venda; Compromisso de compra e venda; Procuração Pública com poderes de transmissão; Cessão de direitos; Escritura não registrada; Formal de partilha; Recibos; Contratos particulares, dentre outros);
-
Outros documentos que demonstrem o tempo de exercício da posse (Declarações das concessionárias de água e luz indicando data das ligações; Carnês de pagamento de IPTU/ITR; Contratos de locação em que o requerente da usucapião figure como locador, etc);
-
Matrícula atualizada do imóvel (se houver matrícula);
-
Planta e memorial descritivo do imóvel, acompanhados de ART (CREA) ou RRT (CAU).
Novos documentos poderão ser solicitados pelo tabelião, a depender do caso.